LGPD, Compliance e Regras Jurídicas
Biometria é dada pessoal sensível (art. 5º, II, LGPD) e requer salvaguardas específicas durante todo o ciclo de vida.
Bases Legais Relevantes
- Art. 11 – tratamento mediante consentimento explícito ou demais hipóteses legais.
- Art. 7º – proteção do titular, prevenção à fraude e segurança.
Obrigações da Empresa
- Coletar apenas a biometria estritamente necessária, com finalidade documentada.
- Registrar operações no relatório de impacto (DPIA) e no inventário de dados (ROPA).
- Permitir atendimento aos direitos dos titulares (acesso, revisão, eliminação quando aplicável).
- Manter política formal de retenção e descarte alinhada às normas regulatórias.
Governança
- Controles de acesso baseados em papel (RBAC) e revisão periódica de permissões.
- Auditorias sobre compartilhamento com terceiros e expedição de relatórios ao DPO.
- Versionamento de SDKs, templates e modelos biométricos para rastrear mudanças.
Documentação Obrigatória
- Consentimentos e termos de ciência.
- Procedimentos de segurança e planos de resposta a incidentes.
- Logs de processamento biométrico (captura, upload, expurgo, sincronização).
Referência legal: Lei nº 13.709/2018.